Pessoa Física que tem máquina de cartão precisa declarar imposto de renda?

by Mauricélio Silva
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Pessoa Física que tem máquina de cartão precisa declarar imposto de renda? As famosas maquininhas podem ser utilizadas tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica, mas o que muitos não sabem é que, dependendo da situação, a pessoa física que vende no cartão também deverá declarar o imposto.

O que é o Imposto de Renda e pra que serve?

O Imposto de Renda representa uma taxa federal aplicada anualmente sobre os lucros de pessoas físicas ou jurídicas. O montante devido é calculado de acordo com a renda reportada, consistindo em uma porcentagem do total.

O Imposto de Renda tem como principal objetivo gerar recursos para financiar a saúde, educação, segurança e outros serviços públicos/programas sociais prestados à população.

Pessoa Física que tem máquina de cartão precisa declarar imposto de renda

A declaração do imposto de renda para pessoa jurídica será sempre obrigatória, independente do uso ou não uma máquina de cartão. Contudo, a pessoa física nem sempre precisará fazer a declaração, mesmo que venda no crédito.

A obrigação de declarar imposto de renda para uma pessoa física que realiza vendas com maquininha de cartão dependerá do valor total de seus rendimentos anuais, sendo considerada  para a declaração no ano de 2024 o valor de R$ 28.559,70 em rendimentos referentes ao ano anterior.

Se os ganhos ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita Federal, a declaração do imposto de renda passa a ser obrigatória.

Abaixo, seguem outras situações nas quais o imposto de renda torna-se obrigatório:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

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