Já se passaram mais de um ano do primeiro caso de COVID-19 no Brasil e os impactos econômicos já podem ser percebidos. Além do aumento do índice de desemprego, estamos lidando ainda com alta nos preços de insumos básicos, como gasolina, gás e alimentos.
Para se ter uma noção, o ovo foi o alimento que teve o maior aumento no consumo durante a pandemia, sendo esse de 18,8% segundo levantamento feito pelo grupo de Pesquisa Food for Justice: Power, Politics, and Food Inequalities in a Bioeconomy, de Berlim. Em contrapartida, de acordo com a Revista Veja, o consumo de carne entre os brasileiros também foi impactado, reduzindo em 68%, ao lado de roupas (65%), eletrodomésticos (55%), eletricidade (51%), gás de cozinha (43%) e combustível (41%).
Todos esses fatores resultam consequentemente na alta do endividamento no Brasil, como aponta uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), ao indicar que 71% das famílias brasileiras estão endividadas atualmente.
Tendo em vista os dados mencionados, é de se esperar que muitos se perguntem:
Será que minhas dívidas irão caducar?
A resposta para essa pergunta é um sonoro sim, porém não é bem da forma como a maioria das pessoas pensam.
As dívidas realmente “caducam” após o período de 5 anos, mas isso não significa que deixam de existir. O que ocorre é que elas saem dos órgãos de proteção de crédito como SPC, Serasa, Boa Vista, etc, mas os juros e as cobranças podem prosseguir. Contudo, é importante mencionar ainda que existem diferenças entre “Caducar” e “Prescrever”, sendo:
Caducar: Termo utilizado para dizer que a dívida saiu dos órgãos de restrição de crédito, ou seja, seu nome não poderá mais ficar negativado.
Prescrever: Termo jurídico que indica que o prazo para cobrança judicial acabou. Ou seja, o credor não poderá acionar judicialmente o devedor, mas a cobrança ainda poderá ser feita “amigavelmente”;
Sendo assim, mesmo após caducar, as dívidas podem ser cobradas, judicialmente ou não, variando conforme o tipo de dívida contraída, pois o banco, a loja ou a empresa na qual você possui uma pendência pode te acionar judicialmente dentro do prazo determinado para cada dívida segundo o artigo 205 do Código Civil. Confira alguns exemplos:
● 1 ano para despesas com hospedagem e dívidas de seguros;
● 3 anos para aluguel de imóvel e empréstimos;
● 5 anos para cartão de crédito, cheque especial, boletos bancários, impostos e convênios médicos;
● 10 anos para telefone, água e energia elétrica.
Então vale à pena deixar a dívida caducar?
Bem, quando a dívida caduca e prescreve, o seu nome não poderá mais constar em nenhum órgão de proteção de crédito e a cobrança não poderá mais ser feita judicialmente, ou seja, aparentemente você estará livre da dívida.
Porém poderão existir consequências, pois as empresas conseguem ter acesso através do Registrato ao histórico financeiro de seus clientes, sendo as principais consequências:
● Pode dificultar a aquisição de novos produtos com o seu banco;
● Pode dificultar na busca por emprego, caso essa empresa tenha relação com serviços financeiros.
● Pode dificultar na participação de Concursos Públicos. Nesse caso, independente de ter relação com serviços financeiros ou não, a exclusão poderá ser feita, pois as leis trabalhistas não são válidas para funcionários públicos.
● Pode dificultar na análise de crédito para serviços como empréstimos, cartões de créditos, etc.
● Pode influenciar negativamente no Score;